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 Atibaia Health

Prescrição de agonistas de GLP-1: Quais são os limites éticos e jurídicos?

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O uso das famigeradas “canetas emagrecedoras” se tornou uma realidade na prática clínica atual. Medicamentos como semaglutida e tirzepatida passaram a ser amplamente prescritos, inclusive fora das indicações originalmente aprovadas (método que chamamos de ”off-label”), o que trouxe benefícios terapêuticos relevantes. Porém, ao mesmo tempo, essa prática inaugurou um cenário de maior exposição jurídica para os profissionais da saúde, levantando, assim, um sinal de alerta!

A principal dor enfrentada pelos médicos não decorre da prescrição em si, mas sim da forma como é feita. A prescrição off-label é juridicamente possível e é eticamente admitida, desde que baseada em evidências científicas, critérios clínicos individuais e mediante uma adequada avaliação de risco-benefício ao paciente. O problema surge quando essa decisão não é tecnicamente justificada ou quando se associa o uso desses fármacos a práticas paralelas que fragilizam a segurança da conduta.

Nos últimos meses, temos observado um aumento de questionamentos envolvendo a associação dessas substâncias a fórmulas manipuladas, adaptações de dosagem sem respaldo técnico e indicações genéricas voltadas exclusivamente à estética, sem uma adequada e individualizada avaliação clínica. Esse conjunto de fatores tem sido objeto de atenção por Conselhos Profissionais, Vigilância Sanitária e pelo próprio Poder Judiciário!

Do ponto de vista ético-jurídico, o médico é avaliado não apenas pelo resultado, mas pela racionalidade da decisão que é adotada. A ausência de demonstração de critérios claros para indicação, a falta de alinhamento com evidências científicas atualizadas e a vinculação a práticas de manipulação controversas podem ser interpretadas como violação ao dever de prudência e à boa prática médica.

Outro ponto sensível é a forte banalização do uso do medicamento, aliada à forte exposição em redes sociais. Esses fatores fizeram com que o grau de observação sobre o profissional prescritor aumentasse, ampliando, consequentemente, o risco de interpretações equivocadas sobre conflito de interesses, medicalização indevida ou desvio de finalidade terapêutica.

Esse cenário da atuação médica exige, portanto, uma atenção redobrada. A prescrição deve estar sustentada por avaliação clínica consistente, indicação individualizada e alinhamento com parâmetros técnicos reconhecidos.

Mais do que nunca, a adoção de critérios claros e postura profissional pautada na ética mostram-se essenciais para a preservação da autonomia médica e, principalmente, a redução de riscos jurídicos desnecessários!

OBS: Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica individualizada!

Gabriel Salamone
Advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob o n.º 520.957

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