A recém publicada Resolução CFM nº 2.454/2026 finalmente coloca a inteligência artificial dentro da prática médica de forma oficial.
Mas há um ponto-chave que não pode ser ignorado: a responsabilidade permanece centralizada no médico!
A norma é clara ao tratar a IA como ferramenta de apoio. Ela não decide. Não substitui. E, principalmente, não responde por nada!
Isso cria um cenário delicado para o profissional. Porque a tecnologia pode influenciar e muito uma tomada de decisão clínica. Mas, juridicamente, ela não divide o peso dessa decisão.
Se o profissional segue estritamente a recomendação de um sistema e o resultado é ruim, o primeiro será responsabilizado. Por outro lado, se ignora a ferramenta e deixa de considerar um dado relevante, o questionamento também pode vir…
Não existe zona neutra!
E talvez o maior risco esteja no uso automático dessas ferramentas. A resolução exige supervisão, senso crítico e domínio mínimo sobre o que está sendo utilizado. Confiar sem entender plenamente os limites da IA pode, facilmente, ser interpretado como uma manobra negligente.
Do lado das instituições, o problema escala ainda mais…
A adoção de ferramentas de inteligência artificial passa a exigir validação, controle, rastreabilidade, políticas internas de governança e treinamentos. Não basta só implementar — é sustentar o uso com segurança,
responsabilidade e sustentabilidade. Sem isso, o risco deixa de ser pontual – ou seja, centralizado apenas nas mãos de um profissional – e vira estrutural!
E ainda tem o ‘’fator paciente’’ a ser considerado. A lógica da norma reforça a necessidade de transparência plena. O uso de IA não pode ser invisível dentro do cuidado. Pelo contrário, deve ser comunicado claramente, pois este fator tende a impactar, inclusive, o dever de informação e consentimento.
A moral da história é que, resumidamente, a tecnologia não eliminou a responsabilidade médica. Apenas criou um caminho distinto para chegar até ela.
A norma, por ser ainda muito recente, pode trazer muitos problemas para profissionais e instituições de Medicina que pretendem implementar IA em seu cotidiano, porém que não se encontram devidamente amparados juridicamente.
O caminho correto é sempre a conscientização e adequação, antes mesmo da implementação. A melhor inovação é aquela que é feita com responsabilidade.

Dr. Gabriel Salamone
Advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob o n.º 520.957
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